A Assoeva/Unisc/ALM vem a público para divulgar as novas regras a respeito do direito à meia-entrada por parte dos estudantes, baseado na Lei de Meia-Entrada nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, seu Decreto Regulamentador nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, e na decisão do Supremo Tribunal Federal de 19 de dezembro de 2015.

A Lei de Meia-Entrada estabelece que os estudantes tenham direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) padronizada e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) ou Associação Nacional dos Pós Graduandos (ANPG).

Registramos que a Assoeva, de maneira alguma, está dificultando ou recusando arbitrariamente a venda de ingressos de meia-entrada, apenas buscando inibir a recorrente tentativa de compra fraudulenta de ingressos do tipo meia-entrada por pessoas que não fazem jus a tal direito, e, nesse sentido, visando unicamente resguardar os direitos daqueles que efetivamente estão amparados pela Lei da Meia-Entrada.

Ulisses Castro

Torcida da Assoeva lotou o Parque do Chimarrão nos Playoffs da LNF. Foto: Ulisses Castro